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"O direito não socorre aos que dormem"

Escritorio de Advocacia, Dr. Robson William Felippe — OAB/RJ n.º 275571

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Procuração eletrônica no Meu INSS: o que é e como cadastrar pelo celular

    O cadastramento da procuração eletrônica permite que o segurado autorize outra pessoa, como seu advogado, a consultar informações previdenciárias em seu nome. A autorização identifica quem poderá acessar os dados, quais serviços estarão disponíveis e por quanto tempo o acesso será permitido.

    Com esse recurso, o advogado utiliza sua própria conta gov.br, sem precisar receber a senha pessoal do segurado. A ferramenta pode facilitar a consulta de documentos e o acompanhamento de pedidos e benefícios.

Qual é a importância para a atuação do advogado?

    O acesso autorizado auxilia na análise do histórico previdenciário, especialmente na conferência do extrato de contribuições — o CNIS — e no acompanhamento das informações disponibilizadas pelo INSS.

    Essas consultas ajudam a identificar vínculos de trabalho, contribuições, remunerações e possíveis divergências que precisem ser esclarecidas ou comprovadas por documentos.

    É importante distinguir, porém, a autorização eletrônica de consulta da procuração utilizada para atuar no processo administrativo. Segundo as orientações oficiais consultadas, a ferramenta eletrônica ainda não permite alterações cadastrais nem novos requerimentos. Para apresentar pedidos de benefícios, cumprir exigências ou interpor recursos, o advogado deve utilizar o canal apropriado e comprovar os poderes de representação exigidos para o ato.




O cadastro é feito no aplicativo?

    O guia oficial orienta que o cadastramento comece no site da conta gov.br, que pode ser aberto no navegador do celular. Depois de concluída a autorização, o procurador poderá acessar os serviços autorizados no Meu INSS.

    Portanto, se a opção não aparecer dentro do aplicativo, utilize o navegador do celular e siga o caminho indicado abaixo.

O que é necessário antes de começar?

Tenha disponíveis:

  • Sua conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Os dados do procurador, especialmente o CPF.
  • O período pelo qual deseja permitir o acesso.
  • O celular utilizado nas confirmações de segurança.

    O procurador também deve possuir conta gov.br prata ou ouro e manter a verificação em duas etapas ativada.

Passo a passo para cadastrar a procuração

1. Entre na sua conta gov.br

    Abra o navegador do celular e acesse:

https://sso.acesso.gov.br/

    Faça o acesso com sua própria conta. Na área de gerenciamento, localize a opção “Procurações eletrônicas”.

2. Inicie o cadastro

    Na área de procurações, escolha a opção referente às autorizações concedidas por você, identificado como outorgante, e toque em “Cadastrar Procuração”.

    Outorgante é quem concede a autorização. Procurador é quem recebe os poderes para atuar dentro dos limites permitidos.

3. Confira os dados e escolha a validade

    Confira suas informações e preencha os dados do procurador. Verifique cuidadosamente o CPF para evitar autorizar a pessoa errada.

    Defina as datas de início e término, observando o limite apresentado pelo sistema.

4. Selecione os serviços autorizados

    Escolha as consultas que deseja permitir. O guia apresenta opções relacionadas a pedidos e benefícios e a documentos e serviços online, com identificação do acesso pelo site e pelo aplicativo Meu INSS.

    Selecione somente o que for necessário para a finalidade da autorização.

5. Revise e assine

    Confira a prévia da procuração e prossiga para a assinatura. Siga as solicitações de confirmação de contato, validação de códigos e autorização de dados apresentadas pelo gov.br.

    Conclua todas as etapas: preencher o formulário, sozinho, não significa que a autorização já esteja válida.

6. O procurador acessa o Meu INSS

    Após a conclusão, o advogado entra no Meu INSS com seu próprio CPF e senha, identifica o segurado representado e utiliza a opção “Acessar como Procurador”. O acesso fica limitado aos serviços autorizados.

É possível cancelar a autorização?

    Sim. O titular pode revogar a procuração eletrônica pela conta gov.br. Também pode estabelecer um prazo de validade compatível com a necessidade de consulta.

    Essa autorização tem utilização dentro da plataforma. Sua impressão ou compartilhamento como arquivo não a transforma em procuração documental válida para outras finalidades. 

    Para consultar as fontes:

Robson William Felippe
Advogado — OAB/RJ 275.571
RWF Escritório de Advocacia — outubro de 2026