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Escritorio de Advocacia, Dr. Robson William Felippe — OAB/RJ n.º 275571

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Jus Postulandi na justiça do trabalho: é possível entrar com uma ação sem advogado?

     Você sabia que, em determinadas situações, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho sem a contratação de um advogado? É o chamado jus postulandi, uma possibilidade prevista na legislação trabalhista que permite que a própria parte pratique determinados atos processuais perante a Justiça do Trabalho. Na prática, isso significa que o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para apresentar sua reclamação e buscar seus direitos, sem necessariamente constituir advogado para acompanhá-lo desde o início.

O que é o jus postulandi?

O jus postulandi é a possibilidade de a própria parte atuar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sem a representação obrigatória de advogado em determinadas situações. A regra está relacionada ao artigo 791 da CLT, segundo o qual empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final. Mas atenção: isso não significa que o trabalhador necessariamente terá as mesmas possibilidades técnicas de atuação que teria com um advogado. Questões processuais, recursos, cálculos, produção de provas e estratégias jurídicas podem exigir conhecimento técnico especializado.

Como o trabalhador pode iniciar uma reclamação?

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), existe o serviço de Atermação, destinado ao atendimento de pessoas que desejam apresentar uma reclamação trabalhista sem advogado. O interessado pode consultar as informações e os canais oficiais diretamente no site do TRT1. Acesse o TRT da 1ª Região. Também é possível utilizar os canais oficiais de atendimento do Tribunal para verificar o procedimento atualmente disponível, documentos necessários e a forma de encaminhamento da reclamação.

Então o trabalhador pode simplesmente “se virar sozinho”?

Não é bem assim. O jus postulandi existe, mas possui limitações. Além disso, determinadas situações processuais não podem ser conduzidas pessoalmente pela parte da mesma maneira que uma atuação profissional realizada por advogado. Por isso, antes de optar pelo jus postulandi, é importante verificar se o caso concreto realmente pode ser conduzido dessa forma.

E qual é a utilidade prática dessa informação?

Para o trabalhador, o jus postulandi representa uma porta de acesso à Justiça do Trabalho mesmo quando ele não pretende ou não pode contratar um advogado. Para o advogado, por outro lado, é importante conhecer essa possibilidade para orientar corretamente o cliente sobre as alternativas existentes, especialmente quando a pessoa deseja seguir diretamente pelos canais da Justiça do Trabalho. Em outras palavras: nem toda demanda trabalhista precisa necessariamente começar com a contratação de um advogado — mas isso também não significa que a assistência jurídica seja dispensável em todos os casos.

Em resumo

Jus postulandi = possibilidade de a própria parte atuar pessoalmente na Justiça do Trabalho, dentro dos limites legais.

Atermação = serviço que possibilita ao interessado apresentar sua reclamação trabalhista diretamente perante a Justiça do Trabalho, sem advogado.

E, antes de escolher o caminho, vale lembrar: ter a possibilidade de fazer algo sozinho não significa que seja a melhor estratégia.


Robson William Felippe
Advogado — OAB/RJ 275.571
RWF Escritório de Advocacia — outubro de 2026